Decreto 9271, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1923, Série I de 1923-12-05.
- Data: 1923-12-05
- Secções desta página::
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 220.º do regulamento do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, aprovado pelo decreto n.º 9104
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419928.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419928/decreto-9271-de-5-de-dezembro