Decreto 9268, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1923, Série I de 1923-12-03.
- Data: 1923-12-03
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Sumário
Declara obrigatório aos alunos da secção de sciências filosóficas das três Faculdades de Letras da República a freqüência dos três anos das cadeiras de língua e literatura inglesa ou alemã e dos seus respectivos cursos práticos - Dispensa os alunos da referida secção, nos cursos práticos das línguas inglesa ou alemã, da prova oral de aproveitamento de que trata o artigo 9.º do decreto n.º 4651Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419920.dre.pdf .
Aviso
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