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Portaria 3825, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1923, Série I de 1923-11-26.
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Sumário

Fixa um novo prazo para o pagamento da 2.ª prestação do empréstimo consolidado de 6 1/2 por cento de 1923 (ouro) e das restantes em dívida, ficando a Junta do Crédito Público autorizada a pagar os juros do 3.º e 4.º trimestres a todos os subscritores que tenham liberado ou venham a liberar dentro do referido prazo os títulos que subscreveram

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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