Portaria 3825, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1923, Série I de 1923-11-26.
- Data: 1923-11-26
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Sumário
Fixa um novo prazo para o pagamento da 2.ª prestação do empréstimo consolidado de 6 1/2 por cento de 1923 (ouro) e das restantes em dívida, ficando a Junta do Crédito Público autorizada a pagar os juros do 3.º e 4.º trimestres a todos os subscritores que tenham liberado ou venham a liberar dentro do referido prazo os títulos que subscreveram
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419906.dre.pdf .
Aviso
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