Decreto 9257, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Hidrografia e Navegação - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1923, Série I de 1923-11-21.
- Data: 1923-11-21
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Sumário
Prolonga o período de tolerância na adopção do novo mapa, Diário Náutico da Marinha Mercante, a que se refere o decreto n.º 9047
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419898.dre.pdf .
Aviso
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