Decreto 9250, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1923, Série I de 1923-11-17.
- Data: 1923-11-17
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Sumário
Autoriza a administração da Companhia de Moçambique a suspender até 31 de Dezembro de 1926 a cobrança da taxa de trânsito estabelecida no artigo 18.º da pauta C, relativa aos territórios de Manica e Sofala sob a administração da mesma Companhia, aprovada pelo decreto n.º 7393
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419888.dre.pdf .
Aviso
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