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Decreto 9250, de 17 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1923, Série I de 1923-11-17.
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Sumário

Autoriza a administração da Companhia de Moçambique a suspender até 31 de Dezembro de 1926 a cobrança da taxa de trânsito estabelecida no artigo 18.º da pauta C, relativa aos territórios de Manica e Sofala sob a administração da mesma Companhia, aprovada pelo decreto n.º 7393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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