Decreto 9245, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1923, Série I de 1923-11-15.
- Data: 1923-11-15
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Sumário
Eleva ao triplo as taxas do imposto do comércio marítimo para os navios de nacionalidade francesa que entrarem nos portos do continente da República e ilhas adjacentes - Determina que as mercadorias procedentes ou originárias de França paguem nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes o triplo das taxas da pauta máxima, que actualmente Ihes competem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419880.dre.pdf .
Aviso
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