A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 9245, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1923, Série I de 1923-11-15.
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Sumário

Eleva ao triplo as taxas do imposto do comércio marítimo para os navios de nacionalidade francesa que entrarem nos portos do continente da República e ilhas adjacentes - Determina que as mercadorias procedentes ou originárias de França paguem nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes o triplo das taxas da pauta máxima, que actualmente Ihes competem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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