Portaria 3803, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1923, Série I de 1923-11-03.
- Data: 1923-11-03
- Secções desta página::
Sumário
Determina que não sejam onerados com o imposto sôbre o valor das transacções, instituído pela lei n.º 1368, o trigo, centeio, milho e seus produtos de farinação e panificação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419822.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419822/portaria-3803-de-3-de-novembro