Decreto 9202, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1923, Série I de 1923-11-01.
- Data: 1923-11-01
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Sumário
Torna extensiva aos empregados indicados no n.º 2.º do artigo 1.º n.º 8459, sôbre prestação de trabalhos extraordinários nos serviços dos correios e telégrafos, a doutrina do § 1.º do referido artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419806.dre.pdf .
Aviso
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