Decreto 9183, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1923, Série I de 1923-10-23.
- Data: 1923-10-23
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Sumário
Proíbe aos professores efectivos dos liceus permutarem entre si os seus lugares antes de decorridos cinco anos de bom e efectivo serviço após a sua última nomeação, transferência ou permutaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419772.dre.pdf .
Aviso
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