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Decreto 9176, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1923, Série I de 1923-10-18.
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Sumário

Determina que possam ser requisitados, em comissão, para o Ministério das Finanças e para a Direcção Geral das Contribuïções e Impostos os funcionários civis e militares, julgados suficientemente idóneos, dos diversos Ministérios que desejem prestar serviço nesta Direcção Geral e nas Repartições que dela dependem no continente da República e ilhas adjacentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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