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Portaria 3789, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1923, Série I de 1923-10-18.
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Sumário

Manda que os emolumentos a cobrar nas conservatórias do registo predial e comercial, devidos pelos registos em que seja determinado o valor, mas representado em moeda ou moedas estrangeiras, ou moeda portuguesa (ouro), ou portuguesa e estrangeira, conjuntamente, sejam calculados, conforme o caso, pelo valor do ágio do ouro ou do câmbio médio das moedas estrangeiras, neles indicados, da véspera da apresentação a registo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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