Portaria 3789, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1923, Série I de 1923-10-18.
- Data: 1923-10-18
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Sumário
Manda que os emolumentos a cobrar nas conservatórias do registo predial e comercial, devidos pelos registos em que seja determinado o valor, mas representado em moeda ou moedas estrangeiras, ou moeda portuguesa (ouro), ou portuguesa e estrangeira, conjuntamente, sejam calculados, conforme o caso, pelo valor do ágio do ouro ou do câmbio médio das moedas estrangeiras, neles indicados, da véspera da apresentação a registo
Anexos
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Aviso
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