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Decreto 9170, de 13 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1923, Série I de 1923-10-13.
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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido pelo decreto n.º 7734, que proïbiu durante idêntico prazo, em todo o concelho de Monforte, a caça à perdiz e à lebre por grupos de mais de oito caçadores, em cordão ou em batidas, e outrossim o uso do furão na caça ao coelho no período que decorre de 1 de Setembro a 15 de Dezembro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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