Decreto 9163, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1923, Série I de 1923-10-04.
- Data: 1923-10-04
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Sumário
Concede melhoria de vencimentos ao pessoal da Casa da Moeda e Valores Selados em activo serviço ou reformado - Substitui as importâncias a cobrar como reembôlso do preço do papel nos diferentes valores selados a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 7144
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419731.dre.pdf .
Aviso
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