Portaria 3781, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1923, Série I de 1923-10-04.
- Data: 1923-10-04
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Sumário
Manda considerar válidos para todos os efeitos legais os actos de apresentação e realização de protestos que respeitem a letras, livranças e cheques vencidos e vencíveis desde 2 a 6 de Outubro de 1923, inclusive, quando se realizem até o dia 9 imediato, também inclusive
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419730.dre.pdf .
Aviso
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