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Decreto 9160, de 3 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1923, Série I de 1923-10-03.
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Sumário

Determina que pela Direcção Geral da Fazenda Pública sejam emitidos certificados com carácter provisório até o nominal de 4000000 esterlinos, segundo o modêlo apenso ao presente decreto, a fim de serem aplicados para os fins preceituados no artigo 4.º da lei n.º 1424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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