Decreto 9160, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1923, Série I de 1923-10-03.
- Data: 1923-10-03
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Sumário
Determina que pela Direcção Geral da Fazenda Pública sejam emitidos certificados com carácter provisório até o nominal de 4000000 esterlinos, segundo o modêlo apenso ao presente decreto, a fim de serem aplicados para os fins preceituados no artigo 4.º da lei n.º 1424
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419727.dre.pdf .
Aviso
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