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Aviso 220/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público que, em 14 de Fevereiro de 2006 e em 22 de Outubro de 2008, foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005.

Texto do documento

Aviso 220/2008

Por ordem superior se torna público que, em 14 de Fevereiro de 2006 e em 22 de Outubro de 2008, foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005.

Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 126/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro de 2008.

Nos termos do seu artigo 13.º, o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia entrou em vigor a 22 de Outubro de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 22 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/07/plain-241970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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