Portaria 3761, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1923, Série I de 1923-09-22.
- Data: 1923-09-22
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Sumário
Declara que é obrigatória a apresentação do certificado do registo policial, além dos documentos a que se refere o artigo 32.º do regulamento sôbre a circulação de automóveis, aprovado por decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911, para os requerentes de licença para condutor de automóveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419681.dre.pdf .
Aviso
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