Decreto 9133, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Instrução Agrícola - Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1923, Série I de 1923-09-20.
- Data: 1923-09-20
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Sumário
Permite a todos os estabelecimentos do Ministério da Agricultura que possuam propriedade rústica a venda dos produtos da propriedade ao pessoal fixo em serviço dos mesmos estabelecimentos, com redução de preço sôbre os preços do mercadoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419673.dre.pdf .
Aviso
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