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Decreto 9128, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1923, Série I de 1923-09-20.
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Sumário

Transfere da verba de 700000$00, inscrita no capítulo 1.º, artigo 8.º-A, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, para o orçamento do mesmo Ministério em vigor para o ano económico de 1923-1924, a quantia de 213027$75, que deverá ser inscrita no capítulo 1.º, em novo artigo numerado 8.º-A sob a rubrica: «Despesas preparatorias a realizar pela Direcção Geral da Fazenda Pública para a efectivação do empréstimo interno consolidado de 6 1/2 por cento (ouro), autorizado pela lei n.º 1454, de 15 de Maio de 1923»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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