Portaria 3749, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1923, Série I de 1923-09-18.
- Data: 1923-09-18
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Sumário
Eleva a 75 por cento a percentagem do valor em moeda estrangeira proveniente da exportação e reexportação de que o Estado pode dispor, de harmonia com a última parte do artigo 4.º do decreto n.º 8439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419653.dre.pdf .
Aviso
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