Portaria 3748, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1923, Série I de 1923-09-15.
- Data: 1923-09-15
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Sumário
Permite que durante o prazo de três meses possam ser reexportados pelas alfândegas de Lisboa e Pôrto, sem dependência de permissão superior, todos os cascos importados temporàriamente ao abrigo do decreto n.º 7171
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419651.dre.pdf .
Aviso
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