Portaria 3743, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1923, Série I de 1923-09-08.
- Data: 1923-09-08
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Sumário
Chama a atenção dos Altos Comissários e governadores das províncias ultramarinas para a rigorosa observância da portaria ministerial de 13 de Outubro de 1900, que declara que nenhum funcionário de nomeação provisória ou interina poderá vir à metrópole sem que tenha completado dois anos de serviço efectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419642.dre.pdf .
Aviso
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