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Portaria 3740, de 1 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1923, Série I de 1923-09-01.
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Sumário

Esclarece que as disposições do decreto n.º 9055 se aplicam sòmente às melhorias relativas ao 2.º semestre de 1922 e que os vencimentos melhorados do pessoal técnico são os que constam da relação organizada pela Direcção Geral da Contabilidade Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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