Portaria 3740, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1923, Série I de 1923-09-01.
- Data: 1923-09-01
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Sumário
Esclarece que as disposições do decreto n.º 9055 se aplicam sòmente às melhorias relativas ao 2.º semestre de 1922 e que os vencimentos melhorados do pessoal técnico são os que constam da relação organizada pela Direcção Geral da Contabilidade Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419614.dre.pdf .
Aviso
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