Decreto 9095, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1923, Série I de 1923-09-01.
- Data: 1923-09-01
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os médicos que forem contratados para fazer serviço militar devem receber a remuneração que fôra justada entre êles e as autoridades competentes, não excedente a 10$00 por dia, mas que poderá todavia elevar-se a 12$00 para os médicos encarregados do serviço de qualquer especialidade nos hospitais do exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419612.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419612/decreto-9095-de-1-de-setembro