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Decreto 9095, de 1 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1923, Série I de 1923-09-01.
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Sumário

Determina que os médicos que forem contratados para fazer serviço militar devem receber a remuneração que fôra justada entre êles e as autoridades competentes, não excedente a 10$00 por dia, mas que poderá todavia elevar-se a 12$00 para os médicos encarregados do serviço de qualquer especialidade nos hospitais do exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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