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Decreto 9091, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1923, Série I de 1923-08-31.
  • Data:
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Sumário

Determina que a responsabilidade dos negociantes de adubos e correctivos só cesse na estação do caminho de ferro, cais de embarque ou qualquer outro local onde o comprador tome posse da mercadoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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