Decreto 9091, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão da Fiscalização dos Produtos Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1923, Série I de 1923-08-31.
- Data: 1923-08-31
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Sumário
Determina que a responsabilidade dos negociantes de adubos e correctivos só cesse na estação do caminho de ferro, cais de embarque ou qualquer outro local onde o comprador tome posse da mercadoria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419608.dre.pdf .
Aviso
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