Decreto 9090, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1923, Série I de 1923-08-31.
- Data: 1923-08-31
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Sumário
Determina que seja livre no arquipélago dos Açôres o comércio e trânsito dos cereais panificáveis e dos produtos das indústrias de moagem e panificação dos mesmos cereais, ficando livre no referido arquipélago o exercício dessas indústrias, obrigadas apenas ao respectivo registo industrial e alvarás ou licenças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419607.dre.pdf .
Aviso
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