Decreto 9083, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1923, Série I de 1923-08-29.
- Data: 1923-08-29
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Sumário
Determina que a importância dos direitos a cobrar pelo trigo e outros cereais panificáveis importados, e fixados nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 9060, constitua receita do fundo do fomento agrícola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419599.dre.pdf .
Aviso
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