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Decreto 9083, de 29 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1923, Série I de 1923-08-29.
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Sumário

Determina que a importância dos direitos a cobrar pelo trigo e outros cereais panificáveis importados, e fixados nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 9060, constitua receita do fundo do fomento agrícola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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