Portaria 3736, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1923, Série I de 1923-08-28.
- Data: 1923-08-28
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Sumário
Esclarece a interpretação que deve ser dada à portaria n.º 3386, completada pela n.º 3406, sôbre a inutilização das estampilhas a colar para perfazer o imposto devido nas letras da taxa de 30$00 quando à importância do saque corresponde sêlo superior a essa taxa ou quando na localidade não haja papel da taxa devida
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419592.dre.pdf .
Aviso
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