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Portaria 3736, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1923, Série I de 1923-08-28.
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Sumário

Esclarece a interpretação que deve ser dada à portaria n.º 3386, completada pela n.º 3406, sôbre a inutilização das estampilhas a colar para perfazer o imposto devido nas letras da taxa de 30$00 quando à importância do saque corresponde sêlo superior a essa taxa ou quando na localidade não haja papel da taxa devida

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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