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Portaria 3735, de 27 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1923, Série I de 1923-08-27.
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Sumário

Autoriza o recebimento até o dia 15 de Setembro próximo com os juros de mora de 6 1/2 por cento ao ano, aos que concorreram ao empréstimo consolidado de 6 1/2 por cento (ouro) e não pagaram a 2.ª prestação no prazo legal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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