Portaria 3735, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1923, Série I de 1923-08-27.
- Data: 1923-08-27
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Sumário
Autoriza o recebimento até o dia 15 de Setembro próximo com os juros de mora de 6 1/2 por cento ao ano, aos que concorreram ao empréstimo consolidado de 6 1/2 por cento (ouro) e não pagaram a 2.ª prestação no prazo legal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419586.dre.pdf .
Aviso
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