Decreto 9075, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Conservatória Geral do Registo Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1923, Série I de 1923-08-25.
- Data: 1923-08-25
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Sumário
Aplica aos diferentes actos do registo civil todos os emolumentos constantes da tabela n.º 2, anexa à lei de 10 de Julho de 1912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419580.dre.pdf .
Aviso
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