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Decreto 9075, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1923, Série I de 1923-08-25.
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Sumário

Aplica aos diferentes actos do registo civil todos os emolumentos constantes da tabela n.º 2, anexa à lei de 10 de Julho de 1912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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