Decreto 9070, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1923, Série I de 1923-08-24.
- Data: 1923-08-24
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Sumário
Determina que nas delegações e demais instâncias fiscais fora das sedes das alfândegas, exceptuando a delegação da Alfândega do Pôrto em Leixões, quando não haja indivíduos que reúnam as habilitações exigidas pelo decreto n.º 4560, podem as nomeações de ajudantes de despachante recair em indivíduos que, além das demais condições exigidas por lei, tenham exame de instrução primária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419574.dre.pdf .
Aviso
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