Decreto 9069, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1923, Série I de 1923-08-24.
- Data: 1923-08-24
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Sumário
Declara que são devidas custas nos processos dos Tribunais de Arbitramento de Valores sempre que as contestações não sejam resolvidas em favor dos contestantes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419573.dre.pdf .
Aviso
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