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Decreto 9069, de 24 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1923, Série I de 1923-08-24.
  • Data:
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Sumário

Declara que são devidas custas nos processos dos Tribunais de Arbitramento de Valores sempre que as contestações não sejam resolvidas em favor dos contestantes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419573.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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