Decreto 9061, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1923, Série I de 1923-08-21.
- Data: 1923-08-21
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Sumário
Determina as condições em que deve ser feito o empréstimo de 5000000$00 com a Caixa Geral de Depósitos para a conclusão das obras do Bairro Social do Arco do Cego
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419561.dre.pdf .
Aviso
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