Portaria 3721, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1923, Série I de 1923-08-10.
- Data: 1923-08-10
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Sumário
Determina que se observe a disposição do artigo 3.º do decreto n.º 4935, respeitante ao reembôlso das despesas que efectuarem os agentes de fiscalização e os ajudantes de pecuária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419527.dre.pdf .
Aviso
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