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Decreto 9042, de 9 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1923, Série I de 1923-08-09.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Eleva a 1000$00 a quantia de 50$00 a que se referem o § 4.º do artigo 42.º e § 2.º do artigo 53.º do Código das Execuções Fiscais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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