Decreto 9042, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1923, Série I de 1923-08-09.
- Data: 1923-08-09
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Sumário
Eleva a 1000$00 a quantia de 50$00 a que se referem o § 4.º do artigo 42.º e § 2.º do artigo 53.º do Código das Execuções Fiscais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419515.dre.pdf .
Aviso
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