Decreto 9038, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Minìstério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção de Serviços da Mutualidade Livre e das Associações Profissionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1923, Série I de 1923-08-06.
- Data: 1923-08-06
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Sumário
Autoriza as associações de socorros mútuos a aumentarem até 300 por cento as suas cotas sociaisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419510.dre.pdf .
Aviso
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