Decreto 9037, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1923, Série I de 1923-08-04.
- Data: 1923-08-04
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Sumário
Transfere dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério da Agricultura para 1922-1923 a quantia de 3000$00, destinada a pagamento de abonos variáveis ao pessoal do quadro especialNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419506.dre.pdf .
Aviso
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