Decreto 9032, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1923, Série I de 1923-08-04.
- Data: 1923-08-04
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Sumário
Determina que do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para 1922-1923 seja transferida a quantia de 800000$00 para o orçamento do mesmo Ministério em vigor no ano económico de 1923-1924, destinada a pagamento de despesas aos Bairros Sociais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419501.dre.pdf .
Aviso
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