Decreto 9017, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1923, Série I de 1923-08-01.
- Data: 1923-08-01
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Sumário
Determina que para a instalação de qualquer chaminé industrial que não seja considerada como complemento duma caldeira tem o interessado de requerer uma licença
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419478.dre.pdf .
Aviso
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