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Decreto 9014, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1923, Série I de 1923-07-30.
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Sumário

Determina que os preços das massas de consumo e de 1.ª, a que se refere o artigo 60.º do regulamento para o comércio dos trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação no continente, sejam revistos e fixados trimestralmente pelo Ministro da Agricultura - Considera massa de luxo o tipo conhecido comercialmente por «cotovelos»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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