Decreto 9014, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1923, Série I de 1923-07-30.
- Data: 1923-07-30
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os preços das massas de consumo e de 1.ª, a que se refere o artigo 60.º do regulamento para o comércio dos trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação no continente, sejam revistos e fixados trimestralmente pelo Ministro da Agricultura - Considera massa de luxo o tipo conhecido comercialmente por «cotovelos»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419471.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419471/decreto-9014-de-30-de-julho