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Decreto 9000, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1923, Série I de 1923-07-26.
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Sumário

Determina que durante o corrente ano cerealífero os governadores civis dos distritos açoreanos sejam também considerados como entidades importadoras das quantidades de trigo exótico ou sua equivalência em farinhas autorizadas a importar, nos termos dos decretos n.os 8527, 8850 e 8851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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