Decreto 9000, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1923, Série I de 1923-07-26.
- Data: 1923-07-26
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Sumário
Determina que durante o corrente ano cerealífero os governadores civis dos distritos açoreanos sejam também considerados como entidades importadoras das quantidades de trigo exótico ou sua equivalência em farinhas autorizadas a importar, nos termos dos decretos n.os 8527, 8850 e 8851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419453.dre.pdf .
Aviso
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