Portaria 3703, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1923, Série I de 1923-07-26.
- Data: 1923-07-26
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Sumário
Chama a atenção dos agentes do Ministério Público para o exacto cumprimento da disposição legal que determina que os referidos agentes dêem mensalmente conta ao Govêrno do estado dos processos instaurados com relação às contravenções dos regulamentos de polícia e exploração dos caminhos de ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419452.dre.pdf .
Aviso
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