Decreto 8995, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1923, Série I de 1923-07-18.
- Data: 1923-07-18
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Sumário
Eleva o subsídio em dinheiro que o Conselho Tutelar dos Exércitos de Terra e Mar pode conceder aos órfãos de militares faltos de recursos - Eleva diversas pensões a pagar pelos alunos dos diferentes estabelecimentos de ensino dependentes do referido Conselho Tutelar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419427.dre.pdf .
Aviso
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