Decreto 8994, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1923, Série I de 1923-07-18.
- Data: 1923-07-18
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Sumário
Dá uma nova redacção ao § 3.º do artigo 132.º do regulamento da Escola de Tiro de Artilharia de Campanha, aprovado pelo decreto n.º 7971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419426.dre.pdf .
Aviso
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