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Decreto 8986, de 11 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1923, Série I de 1923-07-11.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 315000$00, a inscrever no capítulo 1.º, artigo 1.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica: «Juros - Dívida Pública fundada - Emissão de 30000000$00 em títulos da dívida pública interna consolidada, conforme o decreto n.º 8857»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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