Decreto 8973, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércío Agricola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1923, Série I de 1923-07-04.
- Data: 1923-07-04
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Sumário
Determina a importação de 10000000 quilogramas de trigo exótico, destinado ao fabrico de farinhas para panificação e fixa em $00(01), moeda corrente, o direito que deverá ser cobrado no despacho para consumo do mesmo trigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419368.dre.pdf .
Aviso
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