Decreto 8972, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércío Agricola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1923, Série I de 1923-07-04.
- Data: 1923-07-04
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Sumário
Determina que durante o corrente ano cerealífero e nos distritos açoreanos em que ainda não houver negociantes inscritos como importadores de trigo exótico sejam estas entidades importadoras substituídas pelas respectivas câmaras municipais - Autoriza as câmaras municipais no distrito da Horta e a Câmara Municipal de S. Jorge da Calheta a despacharem determinada quantidade de trigo ou a sua equivalência em farinha, da que havia sido autorizada a importar, respectivamente naquele distrito e concelho, pelos decretos n.os 8527 e 8851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419367.dre.pdf .
Aviso
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