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Decreto 8972, de 4 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1923, Série I de 1923-07-04.
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Sumário

Determina que durante o corrente ano cerealífero e nos distritos açoreanos em que ainda não houver negociantes inscritos como importadores de trigo exótico sejam estas entidades importadoras substituídas pelas respectivas câmaras municipais - Autoriza as câmaras municipais no distrito da Horta e a Câmara Municipal de S. Jorge da Calheta a despacharem determinada quantidade de trigo ou a sua equivalência em farinha, da que havia sido autorizada a importar, respectivamente naquele distrito e concelho, pelos decretos n.os 8527 e 8851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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