Decreto 8970, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1923, Série I de 1923-07-04.
- Data: 1923-07-04
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Sumário
Determina que as praças da guarda fiscal readmitidas possam ser dispensadas do serviço da mesma guarda antes de completarem o respectivo período de readmissão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419366.dre.pdf .
Aviso
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