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Decreto 8970, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1923, Série I de 1923-07-04.
  • Data:
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Sumário

Determina que as praças da guarda fiscal readmitidas possam ser dispensadas do serviço da mesma guarda antes de completarem o respectivo período de readmissão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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