Decreto 8966, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1923, Série I de 1923-07-02.
- Data: 1923-07-02
- Secções desta página::
Sumário
Simplifica a forma de cobrança do imposto sôbre o valor das transacções a que está sujeita a venda das conservas de peixe para o estrangeiro e colónias portuguesas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419359.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419359/decreto-8966-de-2-de-julho