Decreto 8954, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1923, Série I de 1923-06-27.
- Data: 1923-06-27
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 600000$00 a inscrever no capítulo 2.º, artígo 15.º, do orçamento do Ministério da Marinha para 1922-1923, constituindo a epígrafe «Fundo especial de melhoramento do serviço de faróis»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419334.dre.pdf .
Aviso
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